sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Perícia Contábil é trabalho de Contador!

Segundo a NBC T 13 A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente....ou seja é prerrogativa de profissional da Contabilidade....

Justiça, mais uma vez, reconhece que Perícia Contábil é prerrogativa de contador

Fonte: Informe Eletrônico do CRCRS - 09/10/2015

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu decisão proferida por Juiz de 1º Grau, considerando imprescindível que a perícia contábil, designada nos autos do processo judicial, fosse executada por perito contábil. Segundo consta no Agravo de Instrumento, “o laudo abrange não apenas avaliação, mas também matéria da área contábil” e, mais adiante, no voto condutor da decisão consta que “a realização da perícia exigida para o caso, a qual nos termos dos artigos 2º e 25, c, do Decreto-Lei 9.295/1946, é prerrogativa exclusiva dos contadores devidamente registrados nos respectivos Conselhos Regionais de Contabilidade”, não podendo, portanto, ser realizada por outra categoria profissional.

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